Rita Lee
06/05/2012 às 9:33 | Publicado em Midiateca | Deixe um comentárioTags: música
Nunca havia postado nada dela aqui, segue talvez a mais sábia de suas músicas.
Direito originário: 530 anos não bastariam para o “usocapião divino” ?
06/05/2012 às 7:13 | Publicado em Artigos e textos, Zuniversitas | Deixe um comentárioTags: história, jud, Justiça, Política
O título desse post é meio sem propósito para quem não leu o texto abaixo. Leiam e comprovem. Divino aí no título pode ser trocado por natural (de natureza). E o raciocínio jurídico branco, lógico, não faz nenhum sentido para nossos irmãos índios, uma vez que o sentimento de posse de terra para eles, originariamente, não existe.
INDÍGENAS: SEM DATA PARA COMEMORAR (Tânia Miranda) ![]()
Os índios não invadem, retomam suas terras tradicionais, que foram, aí, sim, invadidas, declarou com propriedade a índia tupinambá Celene Fonseca, no espaço do leitor deste jornal. Referência à terra Pataxó Hã-hã-hãe demarcada na década de 1930, invadida por fazendeiros e tituladas equivocadamente em diversos governos. Pesquisa arqueológica indica que há 530 anos os pataxó hã-hã-hães vivem na área que abrange os municípios de Pau Brasil, Itaju do Colônia e Camacan. O artigo 213 da Constituição é favorável aos indígenas. Reconhece a sua localização, costume, língua, tradição e o direito sobre as terras que secularmente ocupam. E um direito que vem antes do direito, é o díreito originário. São 12% do território nacional destinados a esses povos.
Há 30 anos a Funai entrou com ação judicial para a sua recuperação, processo flue só agora teve desfecho a. favor dos íntlios, mas a paz na região está longe de ser alcançada. Nesse período, cerca de 20 índios já foram mortos nos confrontos, além de inúmeros feridos. Este ano, a fim de forçar a conclusão da sentença pelo STF, o clíma de tensão acirrou.
Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 215 chega para novamente prejudicar os índios. Transfere a tarefa de demarcação Ie terras do Executivo para o Legislativo, atríbuição que sai de uma área técnica para a arena do embate político. Demarcação deve ser entendida como um conjurito de ações de regularização fundiária e fiscaização que garante e consolida os espaços das comunidades indígenas. Não falamos de um índio ou de um cidadão, falamos de povos com uma organização própria e que, finalmente, o Judiciário reconhece como legítimo ocupante dessas terras.
Garantir a segurança juridica no País, em termos de terra, só será possível com a regularização fundiáría. Isso pode promover a resolucão de conflitos, o combate ao ilícito, a
protecão do meio ambiente e, como deternina a Constituição, assegurar à existência desses povos como grupos diferenciados, mantendo e valorizando sua organizacão so:ial, política, econômica e cultural.
Tãnia MIranda é historiadora e mestra em Educação.
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