Deep web, darknet, Tor: o lado escuro da internet
15/05/2013 às 3:14 | Publicado em Artigos e textos, Zuniversitas | Deixe um comentárioTags: Tecnologia, direito, Internet
Esse post, do site Papo de Homem, é uma verdadeira aula. O texto é de nov/2012, mas continua muito atual: IMPERDÍVEL !
Deep web, darknet, Tor: o lado escuro da internet
(Posted: 26 Nov 2012 06:00 PM PST)
O que são criptoanarquia, deep web, jardins murados, darknet, Tor? Como funciona a anonimidade na rede, e que finalidades legítimas e criminosas ela pode servir?
Alguns familiares meus que chegaram tarde na era da informação acreditam que internet e a página de busca do Google são a mesma coisa. Sinto muito para os leitores nerds que porventura eu tenha, mas terei que começar explicando a diferença entre internet e web.
“É, tem gente que acha que é tudo a mesma coisa, mas não somos a mesma coisa não”
A internet é uma rede de dispositivos onde cada um dos membros recebe um identificador, isto é, um número – o tão famoso IP – endereço de protocolo de internet. Quando um dispositivo obtém o número de outro dispositivo, eles podem receber e enviar dados entre si. Estes são dados brutos: existem várias aplicações que utilizam a estrutura do protocolo, uma delas é a WWW, que muitas vezes chamamos simplesmente de “web”.
Outros serviços que funcionam através da estrutura da internet sem ser WWW são, por exemplo, o Skype, os clientes de Torrent, os clientes de email, alguns serviços de nuvem que sincronizam pastas no seu computador, o FTP, o Telnet, e mais antigamente, coisas como o Gopher.
A web profunda e os jardins murados
A deep web é toda a parte do WWW que não é (a princípio) indexada por máquinas de busca. Existe uma diretiva que você pode estabelecer em seu site de forma que as máquinas de busca não examinem o conteúdo. Mas isso é apenas um acordo de cavalheiros, se uma empresa qualquer quiser indexar este conteúdo, ela pode.
Outra parte do conteúdo não indexado são os jardins murados, como o Facebook. Todo conteúdo que as pessoas compartilham no Facebook, em geral, só pode ser acessado com uma conta no Facebook. Algumas vezes, não só você precisa da conta, mas precisa ser autorizado pelo compartilhador e receber um link diretamente dele. Mesmo quando você posta público, embora haja um link para essa informação que pode ser acessado quando alguém não está logado no Facebook, esse conteúdo não é indexado pelo Google e outras máquinas de busca. Você não chega até ele sem ter o link.
Os jardins algumas vezes são só parcialmente murados: você consegue fazer buscas parciais e ver parte da informação: mas o resto só com inscrição, algumas vezes paga. Há muita controvérsia com universidades (particularmente instituições públicas, mas também as privadas) que não disponibilizam seus artigos fora de jardins murados.
Direitos civis vs. direitos autorais vs. direito de acesso
O problema da deep web e dos jardins murados é de quem determina o acesso. Se a informação foi preparada para ser indexada na máquina de busca, e a máquina de busca não a indexa por algum motivo, sejam questões de legislação de direito autoral, questões de outras legislações (no Brasil, conteúdo racista, por exemplo), questões comerciais da empresa de busca – ou qualquer uma dessas coisas utilizada como desculpa para violação de liberdade de expressão –, temos potencialmente um problema.
“Sim, nós não podemos”
Em todo caso, veja que a censura se configura porque, sem acesso à informação, não podemos sequer disputar a validade da causa. No caso de direitos autorais, por exemplo, é muito comum uma editora agir em nome de uma obra ou tradução de que não detém o direito, apenas para diminuir competição com outra de que detenha o direito, ou meramente por ser mais fácil derrubar todo um lote de material do que filtrar um a um. Sem essa informação ser pública, fica muito difícil para o próprio autor ou partes interessadas saberem se seu conteúdo foi retirado sem autorização: porque sim, o conteúdo tanto pode ser posto quanto pode ser retirado sem autorização.
Todo mundo concorda que a liberdade de expressão tem limites, mas quando algo é sumariamente retirado do ar, não existe mais a possibilidade de uma outra perspectiva sobre o assunto surgir. Com isto em vista surgiu uma organização chamada Chilling Effects que documenta todos os pedidos de retirada de conteúdo do ar.
Porém isso ainda depende da boa vontade da empresa que foi ordenada a retirar o conteúdo. O Google está participando dessa empreitada.
Isso tem um estranho efeito secundário: se você quer saber se um determinado conteúdo foi pirateado e provavelmente ainda está disponível para baixar na internet, um bom indício é que o Google exibe um aviso de que retirou os links.
Se ele retirou os links, isso quer dizer que se você procurar bem, talvez não pelo Google, você encontra.
Em outros casos, a indexação da deep web é obviamente desnecessária e prejudicial. Os seus e-mails num servidor de webmail são um jardim murado com uma ótima razão: e-mails são uma forma de comunicação essencialmente privada.
O direito à comunicação privada
Se a deep web é o conteúdo não indexado da web, o que seria a a darknet? Essa é qualquer rede privada de compartilhamento de arquivos, que não funciona na estrutura da web.
Digamos que eu e meu amigo nos EUA queiramos disponibilizar arquivos um para o outro, e o material é delicado. Eu vivo sob um regime totalitário e estou denunciando abusos de direito civis pela força coercitiva desse regime. Tenho fotos, vídeos, e estou comunicando tudo isso lá com o meu amigo jornalista em algum país relativamente livre. Qualquer rede pública, a princípio, vai implicar que podemos ser vigiados por terceiros. Então estabelecemos uma rede só entre nós dois, com um protocolo próprio e criptografado, isto é, com a informação embaralhada de forma que seja muito mais difícil alguém bisbilhotar nossa comunicação.
Mas mesmo assim, corremos muito risco. Porque a comunicação na internet é tão fácil de bisbilhotar? A informação nunca vai do ponto A ao ponto B de forma direta. Ao sair do ponto A, ela passa por pelo menos meia dúzia de computadores, ou até centenas deles, antes de chegar no ponto B. Em qualquer caso, usamos um provedor de serviço: precisamos nos conectar a uma empresa ou a um governo para receber e passar informações.
“…”
O primeiro elo é sempre o que identifica seu ip, e potencialmente pode lhe alcaguetar. Se eu simplesmente envio um e-mail sem criptografia, pode haver um filtro instalado em qualquer ponto de rede entre A e B. Se certas palavras ou imagens suspeitos passam, eles me identificam, sou torturado e morto. Se estou sob investigação, e mando algo criptografado, isso também é extremamente suspeito.
Porém algumas vezes é possível disfarçar a informação criptografada no meio de vídeos ou imagens – a informação viaja como algum ruído ou sujeira na imagem.
O melhor seria estabelecer uma conexão direta, e mandar criptografado, num protocolo que só nós dois conhecemos. Porém, ainda assim, se estamos sob investigação, ou se o volume de dados começa a parecer estranho, temos outras alternativas.
Anonimidade total: internet às cegas
Uma rede totalmente anônima é possível com a combinação de várias dessas estratégias – protocolos eles mesmos criptografados e “mutantes”, vários níveis de criptografia (a primeira senha revela arquivos relativamente inocentes, uma segunda senha revela os arquivos realmente cabeludos – se você é torturado, revela apenas a primeira, parece levemente culpado de algo, mas não da coisa bem “ruim” de que realmente você é culpado) e um elemento novo crucial e chave para tornar essa comunicação inviolável perante seus torturadores. Ao invés de fazer uma dark net privada, o que se faz é uma relativamente pública.
O que acontece é que, ao distribuir o material comprometedor criptografado entre vários parceiros, sem fornecer a chave a nenhum senão o que importa para você, e também diluindo estes dados em meio a outros conteúdos, você tanto elimina a plausibilidade de culpa (quem seria o verdadeiro remetente e receptor desses dados), caso ocorra desses dados serem encontrados em seu computador, quanto torna virtualmente impossível determinar de onde eles vêm e para onde eles vão.
Cada fragmento de dados é um quebra-cabeça complexo demais por si só. Em combinação, eles são impossíveis de quebrar: você não tem como ter acesso a todos os participantes, e mesmo se tivesse, você não saberia separar o joio do trigo, não saberia quais fragmentos são o que você está procurando, e se viesse a saber, não saberia dentre todos os participantes, quais estavam envolvidos em crime, traição, subverção, o que quer que seja.
Para o bem ou para o mal, isso já existe e está operando na rede onion, via Tor. Bom, principalmente para o mal, visto que a maior parte desse conteúdo não é legítimo: trata-se de pornografia infantil, venda de drogas e assassinatos de aluguel. Até mesmo a moeda trocada funciona através de uma rede descentralizada embasada em criptografia. E não é como se isso exija grande conhecimento – os softwares estão prontos e operam com configurações mínimas.
O que ocorre no Tor, que funciona mais ou menos como uma internet paralela, com endereços próprios, e sem máquina de busca, é que quando você faz uma requisição a um conteúdo, ou manda algo para alguém, esse conteúdo primeiro se fragmenta em várias partes, que são enviadas para várias pessoas que não tem nada a ver com a coisa.
Centenas de milhares de pedacinhos de informação
Você, ao participar disso, também está recebendo partes irrelevantes para você mas relevantes para alguém mais: seu computador está.
O programa usa uma porcentagem da comunicação da sua internet para esse uso público. Então essa informação, que já está toda criptografada, fica muito difícil de espionar. Ela está criptografada, fragmentada e misturada com outras coisas. Os protocolos que são enviados e possibilitam remontar essa coisa toda, são também distribuídos, criptografados e diluídos. Entre A e B parece haver apenas ruído, e na verdade a informação viaja de forma ainda mais tortuosa do que na internet normal (ainda mais nodos!) mas A e B, e A e B somente, conseguem transformar esse ruído em algo inteligível.
Criptoanarquia
Se você, como eu, é um ativista da informação livre , isso é animador. Se as legislações se tornarem muito inóspitas com o compartilhamento de arquivos, é sempre possível migrar para a dark net. Esperemos que isso não seja necessário, mas o que vemos hoje acontecendo na França, no Japão e principalmente na Inglaterra, é estarrecedor.
A Inglaterra é o único país supostamente livre do mundo hoje em que portar dados criptografados é ilegal, caso você não forneça a chave para a polícia. Richard Falkvinge afirma em um artigo que é possível que alguém acabe indo para a prisão por qualquer cadeia longa de dados aparentemente randômicos, como observação astronômica – dados que são virtualmente indistinguíveis de dados criptografados, mas que não tem senha nenhuma que você possa fornecer às autoridades.
Criptocondenação
Por outro lado, a preocupação da lei é um tanto legítima: no admirável mundo novo da criptoanarquia você pode vender pornografia infantil (ou até crianças, embora qualquer relação pessoal não vá poder ser criptografada, portanto aí está a única oportunidade para a lei – engenharia social, isto é, agentes se passando por compradores), contratos de assassinato, a lavagem de quantias nunca vistas de dinheiro, e, mais aterrador (para nossa liberdade de expressão, porque os governos não vão deixar isso em branco) poder facilmente sonegar quanto imposto você quiser.
Todas essas informações vão ser utilizadas para induzir pânico na população e reduzir os direitos civis, da mesma forma que eles foram reduzidos após os grandes atentados terroristas nos EUA. Se observarmos o comportamento de qualquer governo totalitário, o argumento público é sempre muito “sanitário”: cada agitador e subversivo que prendem, torturam e matam tem uma condenação explícita bem diferente da condenação real. O que mais vamos ver, em países “levemente” totalitários, são condenações por tráfico e pedofilia que na verdade tem motivos políticos.
Assange e Svartholm
Se olhamos dois casos atuais: Julian Assange e Gottfrid Svartholm (o Anataka do Pirate Bay), o primeiro foi claramente falsamente ligado a um crime sexual (não foi explicitamente acusado pela corte), e o segundo está em solitária há 10 semanas, por alegações pouquíssimo claras sobre algum crime de invasão de computadores.
A nova guerra: dispositivos de computação geral
Por outro lado, a natureza dos dispositivos de computação geral e da matemática da criptografia e redes distribuídas torna impossível uma legislação embasada em certas limitações, tais como impedir pessoas de comunicarem entre si toneladas de dados em verdadeira e total privacidade.
Aqui no Brasil são muito curiosas as recentes discussões sobre o Marco Civil. Uma preocupação é responsabilizar o provedor pela retirada de conteúdo que viole alguma lei – por exemplo, algo que ensine você a invadir um computador. Porém, se houver responsabilidade criminal sob o provedor de conteúdo produzido pelo usuário, aí se torna inviável se tornar um provedor de conteúdo.
Você vai virar a polícia e a agência de espionagem do governo, sob pena de ser considerado coadjuvante. Ademais, pode soar muito bom impedir esse tipo de conhecimento de ser público, não é mesmo?
Mas não é.
O próximo passo é impedir alguém de invadir o próprio computador e o próprio celular para conseguir funcionalidade que a empresa impede de forma a obter mais lucro. Cory Doctorow diz que, agora pode ser seu celular, mas daqui uns 20 anos serão suas pernas e olhos que as corporações vão querer controlar. Em breve, se certas legislações passam, você vai ser um criminoso por aplicar um jailbreak em seu nervo ótico artificial, para poder ver ou não certas coisas, ou para impedir que publicidade entre direto no seu cérebro.
Então, atenção. Essas questões da criptoanarquia e das legislações de internet vão mais fundo que você pensa.
Um poder judiciário nada republicano
12/04/2013 às 3:48 | Publicado em Artigos e textos, Zuniversitas | 2 ComentáriosTags: direito, Justiça
O MST foi o movimento político mais autêntico, de massa e de base ocorrido no Brasil nas últimas décadas. Seu líder, que não é jurista, nos mostra o óbvio, algumas vezes já colocado também aqui por mim, e por email aos amigos advogados e juristas. Três destaques meus antes do texto:
Nessa classificação incluiria, também, as formas como os magistrados
fizeram carreiras. Um presidente do STF, já aposentado, recentemente
foi aclamado pela imprensa como um juiz exemplar, mas ele era mesmo
bom de articulação política, galgou todos os postos do judiciário até
chegar a ser presidente do STF, sem nunca ter feito um concurso
público sequer! E muito menos foi eleito para isso. Então de onde veio
tal poder? De seu notório saber? E os outros notáveis que há na
sociedade, em todas as áreas, não teriam o mesmo direito? Seu poder
veio da confiança política que granjeou junto à classe dominante que
lhe confiou esses cargos para que sempre julgasse a seu favor!Nos temas que interessam aos povos indígenas e aos quilombolas, então,
a inoperância é ainda mais vergonhosa. O STF levou cinquenta anos para
julgar o caso da terra dos Pataxós, no município de Pau-Brasil, no sul
da Bahia. E há quantos anos estão lá parados dezenas de processos de
desapropriação e de regularização de áreas?A empresa Vale foi condenada pelo erário público por dever somas
milionárias de dívidas de impostos. Até hoje nunca pagou. A
privatização e o leilão da empresa Vale do Rio Doce, em que os tucanos
entregaram para a os capitalistas um patrimônio de mais de 100 bilhões
de dólares, por apenas 3,4 bilhões de reais, em 1997, foi decretada
nula pelo Tribunal Federal de Brasília. Mas até hoje está parado. Por
que será?
Um poder judiciário nada republicano
Os princípios que deram base à instalação de regimes
democrático-burgueses, a partir das revoluções da Inglaterra e da
França, é que todo poder político do Estado emanaria da vontade
popular, das maiorias.
Que todo cidadão teria direitos e deveres iguais. E o Estado se
organizaria dividido em três poderes independentes: Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Aqui, no Brasil, e na maioria dos países da América Latina, o poder
judiciário está muito longe de ser republicano. Seu poder nem emana do
povo, nem é exercido para defender os interesses da maioria. As
mazelas desse poder, não democrático, aparecem todos os dias no
conhecimento da população e nos jornais. Desde as pequenas falcatruas
oportunistas tipicamente de quem se sente inatingível até grandes
desvios provocados pelos interesses da classe dominante, que usa e
abusa do poder judiciário para manter seus privilégios.
Das pequenas mazelas, vocês souberam das polpudas diárias, dos
aumentos auto-atribuídos pelos magistrados, até aqueles desvios em
obras públicas, etc.
Nessa classificação incluiria, também, as formas como os magistrados
fizeram carreiras. Um presidente do STF, já aposentado, recentemente
foi aclamado pela imprensa como um juiz exemplar, mas ele era mesmo
bom de articulação política, galgou todos os postos do judiciário até
chegar a ser presidente do STF, sem nunca ter feito um concurso
público sequer! E muito menos foi eleito para isso. Então de onde veio
tal poder? De seu notório saber? E os outros notáveis que há na
sociedade, em todas as áreas, não teriam o mesmo direito? Seu poder
veio da confiança política que granjeou junto à classe dominante que
lhe confiou esses cargos para que sempre julgasse a seu favor!
No meio rural já estamos cansados de tanto bradar.
Só no campo penal, é uma vergonha. Dos mais de 1.600 casos de
assassinatos de lideranças populares desde a redemocratização até
agora, somente 70 casos chegaram aos tribunais para julgamento. E
ainda assim a maioria deles foi inocentada. Foram raros os casos de
condenação. Todos os massacres recentes de Corumbiara, Carajás, e o
mais recente de Felisburgo, ocorrido em 2004, estão sem julgamento!
Oito anos para julgar um fazendeiro, réu confesso do assasinato de
cinco sem-terras num acampamento em Felisburgo.
Quatro servidores públicos foram assassinados quando investigavam
trabalho escravo numa fazenda em Unaí, há 300 km do STF. Faz quase dez
anos, e o processo ainda não foi julgado.
Nos temas que interessam aos povos indígenas e aos quilombolas, então,
a inoperância é ainda mais vergonhosa. O STF levou cinquenta anos para
julgar o caso da terra dos Pataxós, no município de Pau-Brasil, no sul
da Bahia. E há quantos anos estão lá parados dezenas de processos de
desapropriação e de regularização de áreas?
Quando o tema é econômico, que envolve interesses diretos de setores
da classe dominante, aí, é ainda pior.
A empresa Vale foi condenada pelo erário público por dever somas
milionárias de dívidas de impostos. Até hoje nunca pagou. A
privatização e o leilão da empresa Vale do Rio Doce, em que os tucanos
entregaram para a os capitalistas um patrimônio de mais de 100 bilhões
de dólares, por apenas 3,4 bilhões de reais, em 1997, foi decretada
nula pelo Tribunal Federal de Brasília. Mas até hoje está parado. Por
que será?
O poder judiciário precisa ser passado a limpo. Há inclusive diversas
propostas circulando na sociedade brasileira e no Congresso Nacional
que levariam a uma reforma do Judiciário, implantaria mandatos para as
instâncias superiores, com tempo determinado, deixando de ter cargos
vitalícios até 70 anos, como agora. E há inclusive propostas de alguns
cargos do judiciário eleitos pelo povo, como aliás já funciona nos
Estados Unidos.
(por João Pedro Stédile, coordenador do MST, na Caros Amigos).
Combatendo a evasão escolar
11/03/2013 às 3:42 | Publicado em Artigos e textos, Zuniversitas | Deixe um comentárioTags: direito, Educação
É certo que num país desenvolvido não seria necessário lei para isso, porque o próprio povo já se encarregaria de fazer suas obrigações espontaneamente. A questão do celular, por exemplo, eu nunca permiti em sala de aula, tudo explicado com clareza aos alunos no primeiro dia letivo. E, óbvio, desligava também o meu.
O canto da ‘Pátria amada, salve, salve’ nas escolas
Escolas públicas e particulares de três cidades baianas terão que executar o hino nacional pelo menos uma vez por semana
A Justiça determinou a obrigatoriedade da execução do hino nacional, pelo menos uma vez por semana, nas escolas públicas e particulares de três cidades baianas a partir do dia 15 de março.
Professores e diretores que não obedecerem a determinação terão que pagar multa no valor de um a quatro salários mínimos. A regra vale para as cidades de Olindina, Crisópolis e Itapicuru.
Combatendo a evasão escolar
O juiz José Brandão Netto, da Vara de Infância, quer fazer cumprir uma lei federal que determina o canto da “Pátria amada, salve, salve!” nas escolas. Trata-se de uma lei de 1971, mas cuja obrigação semanal foi assinada apenas em 2009 pelo então presidente em exercício José Alencar.
O juiz também determinou, por exemplo, a proibição do uso de celular em sala de aula e multa a donos de bares e lan-houses que receberem estudantes no horário escolar. Já os pais dos estudantes com falta reincidente de aula poderão ter que pagar multa de até 20 salários mínimos. O objetivo é combater a evasão escolar e o analfabetismo.
Fontes: Folha de S.Paulo – Escolas baianas serão multadas se não tocarem o hino nacional
DVD Chico Buarque na Carreira – 2012
14/02/2013 às 3:26 | Publicado em Midiateca, Zuniversitas | 5 ComentáriosTags: arte, direito, música
São dois os motivos deste post. Primeiro compartilhar com meus leitores um dos melhores shows que “vi” no ano de 2012. Segundo voltar à questão quase recorrente aqui dos direitos autorais. Este link é do Youtube. Usei o programa Freemake Video Converter (bem simples e sem grana) para baixar, em mp4, o vídeo para o meu micro, e de lá via pendrive para a minha TV. O DVD mais barato que vi foi na Saraiva: 40 reais ! A pergunta que não quer calar: como (por que) alguém compra este DVD e outros similares ? Como os autores, inteligentíssimos como o Chico, fecham os olhos para essa questão (já li textos do Caetano sobre isso, mas ele está várias rotações acima da minha e a maioria do que ele escreve ou eu não entendo ou não concordo…). E viva Saldanha: vida que segue…
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