5 novos projetos prometem reforçar batalha do opensource em 2012
09/01/2012 às 11:44 | Publicado em Artigos e textos | Deixe um comentárioTags: computador, Internet, software livre, Tecnologia
Os termos são complicados para quem não é da área de TI: Nginx, OpenStack, Stig, Linux Mint e Gluster. Todos softwares, todos relacionados à última tendência da área de TIC e da Internet, a Cloud Computing, objeto de artigo meu e de alguns posts neste ZEduando.
De todos o que destaco como mais interessante, pelo menos para o usuário final, é o Linux Mint que pelo que podemos ver vem tomar o lugar do Ubuntu como software de código aberto para ambiente de trabalho, quer em desktops quer em notebooks ou outros dispositivos móveis.
Tecnologias aproveitam movimento de cloud e redes sociais para elevar o código aberto e tentar conquistar usuários finais que não dominam Linux.
O sucesso do Linux e do Apache é bastante conhecido, mas outras tecnologias de código aberto estão em ascensão e deverão ganhar mais espaço no mercado. Entre as quais cinco prometem se destacar em 2012 são: Nginx, Openstack,Stig, Linux Mint e Gluster.
Em 2012, se tudo correr conforme o planejado, a Red Hat deverá tornar-se a primeira empresa de software opensource a gerar mais de mil milhões de dólares em receitas. Será um marco para a comunidade de código aberto, que há muito tempo vê a sua abordagem de desenvolvimento baseada em comunidades como uma alternativa viável.
”Estamos percebendo uma mudança fundamental sobre onde a inovação começa a acontecer, deixando os enormes laboratórios das empresas de software, e emergindo das enormes comunidades de código aberto”, defende Jim Whitehurst, presidente e CEO da Red Hat.
O opensource tem deixado o mundo do software proprietário em tumulto durante os últimos anos. O Linux, Apache Web Server, Perl, Apache, Hadoop, OpenOffice e GIMP têm disputado mercado com programas comerciais concorrentes.
Mas quais serão os pesos pesados do opensource no futuro? Há cinco projetos para acompanhar de perto em 2012 e que podem formar a base para novos negócios e indústrias. Ou podem apenas seduzir as mentes dos programadores e administradores com formas de fazer alguma coisa mais facilmente, ou pelo menos, menos cara.
Veja a seguir quais são essa tecnologia que prometem dar um novo gás em 2012 ao ambiente de código aberto, segundo os especialistas:
1- Nginx
Durante a maior parte da última década, a oferta de software para servidores Web têm sido bastante estável. O Apache tem sido utilizado na maioria dos servidores Web, enquanto o Microsoft IIS (Internet Information Services) é usado no resto.
Entretanto, a utilização de um terceiro software, o Nginx (pronuncia-se em inglês “engine-x”), passou a ser considerada graças a sua capacidade de lidar facilmente com elevados volumes de tráfego.
O Nginx está sendo executado em 50 milhões domínios de internet, com participação de 10% do ambiente web, estimam os vários programadores de software.
Essa tecnologia é particularmente utilizada em sites de alto tráfego, tais como Facebook, Zappos, Groupon, Hulu, Dropbox, e WordPress. O Nginx foi criado por Igor Sysoev em 2004, especificamente para lidar com um grande número de usuários simultâneos, com capacidade para gerenciar até dez acessos mil por servidor.
“É uma arquitetura bastante enxuta”, disse Andrew Alexeev, co-fundador de uma empresa fornecedora de uma versão comercial do software. Ele diz que 2012 promete ser de grande adoção do Nginx. Em 2010, ano passado, o projeto recebeu três milhões de dólares de apoio de uma série de empresas de capital de risco, incluindo capital do CEO da Dell, Michael Dell.
A empresa de Alexeev formou uma parceria com a Jet-Stream para fornecer o Nginx para uma plataforma de Content Delivery Network. O fornecedor de software também está trabalhando com a Amazon para atuar como integradora do serviço de cloud AWS (Amazon Web Service).
Além de uso em operações de grande porte na web, Alexeev acredita que o Nginx será utilizado mais ampla pela nuvem e serviços compartilhados. “Este é o universo onde poderemos adicionar mais benefícios”, considera o executivo.
O grande lançamento do software está previsto para este ano, com uma versão mais flexível para ambientes compartilhados. O produto promete melhorias também para lidar com ataques de Distributed Denial of Service (DDoS) e recursos adicionais de segurança.
2- OpenStack
O projeto OpenStack chegou relativamente tarde para participar da festa de cloud computing, mas traz uma característica particularmente indispensável: capacidade de expansão.
“É importante destacar a possibilidade de o OpenStack ser processado em 100 ou até mesmo mil servidores. Outras opções não têm escala para esse volume de processamento”, diz Jonathan Bryce, presidente do OpenStack Board Policy Project.
Desde o seu lançamento em julho de 2010, o OpenStack ganhou rapidamente apoio de grandes fornecedores de TI interessados que estão disputando cloud computing, como HP, Intel e Dell.
Os “devotos” do OpenStack afirmam que o projeto já conta com a adesão de mais de 144 empresas e 2,1 mil participantes. A Dell lançou um pacote, chamado Dell OpenStack Cloud Solution, o qual combina o OpenStack com servidores da própria empresa e software. A HP anunciou um serviço de cloud ainda em beta com a tecnologia.
Os componentes do núcleo computacional do OpenStack foram desenvolvidos no centro de investigação Nasa Ames, para suportar uma cloud interna de armazenamento de grandes quantidades de imagens espaciais. Originalmente, os administradores da Nasa tentaram usar o software Eucalyptus como plataforma de projetos de software.
Entretanto, a agência espacial americana enfrenta desafios para expandir o uso desse software, de acordo com Chris Kemp, que supervisionou o desenvolvimento do controlador de cloud OpenStack, quando era CIO do Nasa Ames.
Para promover uma adoção mais vasta, o OpenStack está sendo equipado com uma série de novos recursos para torná-lo mais atrativo para as empresas, disse John Engates, CTO da Rackspace fornecedor da solução.
Um projeto, chamado Keystone, permitirá que as organizações integrem o OpenStack com os seus sistemas de gestão de identidade, baseados em Microsoft Active Directory ou outras implantações de LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).
Além disso, os programadores estão trabalhando num portal de interface para o software. A Rackspace fez uma primeira parceria com a Nasa para “empacotar” o OpenStack para uso generalizado. Mas está também apresentando o projeto como uma entidade totalmente independente, na esperança de ser uma opção atrativa para os fornecedores de cloud computing.
“2011 foi o ano de desenvolvimento para a base do produto, mas acho que em 2012 esse projeto deslancha e será base para uma série de nuvens públicas e privadas”, acredita Engates.
3- Stig
Em 2010, houve um enorme crescimento no uso das bases de dados não relacionais, como a Cassandra, a MongoDB, a CouchDB e inúmeros outros. Mas na conferência NoSQL Now, realizada em setembro deste ano, muitas das conversas centraram-se numa base dados que será lançada chamada Stig. Sua chegada está prevista para 2012.
O software Stig foi concebido para processar grandes volumes de dados característicos de sites de mídias sociais, dizem os seus gestores. Ele nasceu no ambiente da rede social Tagged, criada pelo engenheiro de software Jason Lucas, o qual classifica a tecnologia com base de dados gráfica distribuída.
O Stig foi projetado para suportar aplicações web interativas e sociais. Sua arquitetura de armazenamento de dados permite busca diferenciada, possibilitando que os usuários e as aplicações encontrem conexões entre informações distintas.
Essa capacidade é em razão de a tecnologia ter sido desenvolvida, em parte, na linguagem de programação funcional Haskell. Assim consegue dividir o seu volume de trabalho por vários servidores.
O Stig é um pouco misterioso, pois ainda não foi lançado oficialmente. Mas analistas preveem que a tecnologia chegará para se destacar no nicho de redes sociais e outras aplicações que processam grandes volumes de variedade de dados.
As necessidades das redes sociais são diferentes de outros serviços e a tecnologia pode ser uma aliada, espera Lucas.
“Não é possível ter um serviço relevante neste espaço, sem capacidade de expansão para um ‘tamanho planetário’”, diz o engenheiro de software. A tecnologia Stig funciona atualmente num servidor do Tagged, embora a empresa espere expandir o seu uso para ser a única base de dados da empresa.
Originalmente, os programadores estavam planejamento a liberação código em dezembro, mas adiou o lançamento para 2012. “O que eu vi parecia muito interessante”, disse Dan McCreary, um arquiteto de soluções semânticas da Kelly-McCreary & Associates, empresa de consultoria.
4- Linux Mint
Apesar de anos de apologia por parte dos adeptos do código aberto, o Linux nunca teve uma forte presença em ambientes pessoais de trabalho. Mas normalmente há sempre uma distribuição Linux mais fácil de usar, como alternativa ao Microsoft Windows.
Nos últimos anos, o Ubuntu, da Canonical, tem cumprido esse papel, embora o Linux Mint está se tornando mais popular. Ele poderá ultrapassar o Ubuntu por ser mais fácil de usar.
O engenheiro de software, Clement Lefebvre, concebeu o Linux Mint depois de rever outras distribuições Linux, para diversos fóruns online. A partir deste trabalho, ele desenvolveu vários recursos imprescindíveis para distribuição ideal para os consumidores finais.
Assim como a Canonical se apropriou da distribuição Linux Debian para tornar o Ubuntu popular, Lefebvre usou o Ubuntu como base para o Linux Mint.
Hoje, o projeto Linux Mint é financiado por doações, receitas de publicidade do seu site, e os rendimentos obtidos a partir das buscas dos seus usuários por meio de uma parceria polêmica com a DuckDuckGo.
O Linux Mint foi projetado para atrair os usuários que querem um sistema operacional de código aberto sem seu PC, sem se preocupar e saber como funciona o Linux. Esta abordagem torna a instalação, a execução do software e a manutenção mais fáceis.
Ainda mais do que o Ubuntu, o Mint centra-se na facilidade de uso em razão de não adotar novos recursos. O Mint evita, por exemplo, a interface de desktop Unity, um tanto controversa, escolhida pela Canonical para portar o Ubuntu para plataformas móveis. Em vez disso, a tecnologia adota a interface Gnome, que é mais madura.
Segundo os desenvolvedores do Linux Mint, o projeto já é o quarto mais usado em desktops no mundo inteiro, depois do Windows, Apple Mac e Ubuntu.
Em 2010, o Mint assumiu o lugar do Ubuntu, segundo o site de notícias DistroWatch Linux, que adota métricas para perceber a popularidade de distribuições Linux. Sem dúvida, 2012 deve trazer maior crescimento para essa tecnologia.
5- Gluster
A Red Hat poderá revolucionar o mundo do software de armazenamento como o fez com o mercado de sistemas operacionais baseados em Unix? A empresa adquiriu a Gluster, fornecedora do sistema de arquivos GlusterFS, que organiza em clusters drives SATA (Serial Advanced Technology Attachment), unidades NAS (Network Attached Storage) e sistemas em repositórios de armazenamento, com elevada capacidade de expansão.
De acordo com o CEO Red Hat, Jim Whitehurst, o mercado de software de armazenamento gera quatro mil milhões de dólares em receita anual, mas não é por isso que a empresa está interessada na tecnologia de código aberto.
A companhia quer é encontrar uma tecnologia de armazenamento capaz de fazer migrações para cloud computing com mais velocidade. “Não há outras soluções como esta no mercado”. Em 2010, os downloads do GlusterFS aumentaram 300%. Em novembro último, o software foi baixado mais de 37 mil vezes.
FONTE: Computerworld (Portugal), publicada em 05 de janeiro de 2012 – 07h30
Direito Civil – o software
11/04/2011 às 3:15 | Publicado em Artigos e textos, Zuniversitas | 2 ComentáriosTags: direito, programas, software livre
Para quem trabalha na área de TI, este artigo é interessante pois aborda a questão do direito autoral na área de software e suas peculiaridades. O Professor Carlos Mathias ministrou duas disciplinas para mim no Curso de Direito da UnB. Destaco alguns trechos abaixo:
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Definição de programa de computador: Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”
Importante (terceirizados): No software é muito comum a prática das chamadas obras de encomenda (as realizadas por contratados, servidores ou empregados) e nele o direito autoral (salvo ajuste ou fixação, em contrário) não cabe, em princípio, ao autor do programa de computador. A Lei nº 9.609/98, no caput do seu art. 4º, é expressa: “Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor, seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.”
DIREITO CIVIL EM INGLÊS (O SOFTWARE)
De plano, registrem-se as relações íntimas entre o Direito de Autor (ou autoral, como só se diz no Brasil) e o Direito Civil. Recorde-se que o Código Civil de 1916 cuidou da disciplina do direito de autor (vejam-se seus arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362) até o advento da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, ora revogada pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Por outro lado, as disposições gerais e os princípios básicos dos contratos constam do Código Civil. Assim, não é herético o titulo, ao enquadrar o contrato de software como de direito civil em inglês. Impõe-se, ainda, relembrar que o software, após muita discussão e polêmica, está hoje pacificamente enquadrado como Direito de Autor, com muitas especificidades e peculiaridades – consigne-se o óbvio.
Frutos da era tecnológica (para usar-se expressão cunhada por Raymond Aron), após muitos questionamentos assentou-se que o hardware (o computador ou a máquina) constitui matéria de propriedade industrial, enquanto o software (o programa) é da seara autoral. No Brasil a tutela do software, como um microssistema legislativo, só adveio com a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 (dispondo sobre a proteção do software e sua comercialização no país), lei essa revogada pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que é hoje o diploma básico da proteção da propriedade intelectual de programa de computação (o software, como se diz em inglês) e sua comercialização no Brasil.
Anote-se que, antes da legislação em referência (e, mais particularmente, da Lei nº 7.646/83), a doutrina já se inclinara pela proteção do software, como de natureza autoral. Por simples ilustração, registre-se a obra coletiva A proteção jurídica do software, onde destacam-se trabalhos como A proteção dos programas de computador, de autoria do mestre Orlando Gomes; A natureza jurídica do software”, da lavra do professor Arnoldo Wald, e Programa de computador e direito autoral, trabalho de autoria desse expoente que é, entre os autoralistas de língua portuguesa, mestre José de Oliveira Ascensão, entre outros.
Como mais do que sabido, as definições em direito constituem tema para a doutrina. Todavia, tem-se hoje, no direito positivado, o vezo de definições, pretendendo precisar o alcance da regência de determinadas regras (algo, em busca, por certo, da sempre proclamada necessidade de segurança jurídica). É o caso da Lei 7.646/87 (e do seu diploma revogador, a Lei 9.609/98) que, logo no parágrafo único de seu art. 1º, define o que vem a ser o software. Diz o dispositivo: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”
Críticas à parte, a tal definição (em particular quanto ao seu conteúdo), a disposição em destaque expressa o conceito legal de software (ou, na expressão em português, programa de computador) no ordenamento positivo brasileiro, só alterável, ipso facto, por outro diploma legal. Veja-se, agora, que a Lei nº 9.609/98, em seu art. 2º, é expressa: “O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direito autorais e conexos vigentes no país, observado o disposto nesta lei.”
Curioso é que a lei empregou a expressão vigentes, no plural, como se não estivesse a se referir à legislação e sim aos direitos autorais e conexos. Tudo leva a crer tratar-se de um lapso na redação. Por outro lado, sabe-se que, no direito de autor geral, pertencem ao criador os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que concebeu.
Na proteção autoral aos programas de computador, contudo, excluem-se (em princípio) as disposições relativas aos direitos morais. Por simples ilustração, recorde-se que, por direitos patrimoniais, entendem-se os direitos com expressão econômica, que os autores têm em decorrência da utilização de sua obra. Já os direitos morais são direitos que não dizem de aspectos econômicos ou patrimoniais; são direitos personalíssimos, por isso que inalienáveis e irrenunciáveis.
São direitos morais, por exemplo, o de reivindicação, a qualquer tempo, à autoria da obra; o de conservar a obra inédita; o de assegurar a integridade da obra ou de modificá-la, antes ou depois de utilizada. Interessante observar que a exclusão dos direitos morais sobre o software (a teor do § 1º do art. 2º da Lei 9.609/98) foi mitigada, pela própria lei em destaque, eis que ressalvou “a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador” e o de “opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa (…) que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação”.
As especificidades e (ou) peculiaridades da proteção autoral sobre o programa de computador, contudo, não param por aí, eis que são mais amplas e de grande expressão. Para que se tenha uma boa idéia das diferenças, parece o bastante lembrar que (no referente aos direitos patrimoniais), no direito autoral comum, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária artística ou científica. Com relação a programa de computador já não é bem assim.
No software é muito comum a prática das chamadas obras de encomenda (as realizadas por contratados, servidores ou empregados) e nele o direito autoral (salvo ajuste ou fixação, em contrário) não cabe, em princípio, ao autor do programa de computador. A Lei nº 9.609/98, no caput do seu art. 4º, é expressa: “Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor, seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.”
Carlos Fernando Mathias de Souza
Vice-reitor acadêmico da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), professor-titular da UnB e do UniCEUB, presidente do Conselho Fiscal do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), membro fundador do Instituto dos Advogados do DF (IADF) e efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
FONTE: Correio Braziliense de 28/março/2011 (suplemento DIREITO E JUSTIÇA)
1ª Edição do Flisol
08/04/2011 às 3:17 | Publicado em Zuniversitas | Deixe um comentárioTags: software livre
Divulgação da 1ª Edição do Flisol – Festival Latinoamericano de Instalação de Software Livre no IFBA Campus Valença, que ocorrerá amanhã, dia 09 de abril, tendo na sua grade de eventos Palestras e Mini-cursos na área de TI – Tecnologia da Informação. Será emitido certificado para os ouvintes com carga horária de 8h!
As inscrições nos mini-cursos e palestras podem ser realizadas no site do evento:
http://flisolvalenca.bruno.magicdigital.com.br
Contatos sobre o Evento:
Prof. Bruno Santos – brunojinfo@gmail.com
Prof. Matuzalém - matuguimaraes@hotmail.com
Smartphones são o sonho de Stálin
21/03/2011 às 3:53 | Publicado em Artigos e textos, Zuniversitas | Deixe um comentárioTags: smartphone, software livre, Tecnologia
A frase acima, título do artigo abaixo, não é minha. Mas num mundo cada vez mais atraído pela onda dos smartphones, tablets, i-phones e outros phones, achei interessante esta entrevista do Richard Stallman , fundador do movimento free software, do projeto GNU e da Free Software Foundation. E vale a reflexão. Neste espaço já esteve presente também Jon Hall (o Jon “Maddog” Hall), em post de 06/06/2009
“Smartphones são o sonho de Stálin, diz Richard Stallman” 
(Recuso-me a carregar nos bolsos um dispositivo espião que pode ser usado contra mim, afirma o pai do movimento de software livre!).
Há quase três décadas na luta contra as plataformas proprietárias, Richard Stallman vê uma nova ameaça à privacidade dos usuários: smartphones.
“Não tenho e não levarei celulares comigo” afirma o fundador do movimento software livre e criador da plataforma GNU. “O celulares são o sonho de Stalin, são miniaturas a serviço do Big Brother (do romance “1984” de George Orwell). Recuso-me a carregar nos bolsos um dispositivo espião que pode ser usado contra mim”, diz.Stallman acredita piamente que o software livre é única maneira de salvar a humanidade das presas tecnológicas, esteja nos celulares, nos PCs, tablets ou qualquer outro dispositivo digital. É preciso explicar que, na concepção de Stallman, o termo “livre” não se refere ao custo do software (free, em inglês, também pode significar grátis) e, sim, à liberdade de aplicar, modificar e de distribuir o programa da maneira que o usuário julgar melhor.
História
Iniciado na década de 80, o movimento software livre ganhou, na metade da mesma década, dois importantes componentes: o projeto GNU e a Fundação Software Livre, a qual ele ainda preside Stallman.
Indagado sobre exemplos de sucesso em sua empreitada pela liberdade do software, a resposta de Stallman foi categórica: Android. Não o sistema da Google que conhecemos, e, sim, uma distribuição do sistema operacional para dispositivos móveis, livre de todos os elementos proprietários.
“A possibilidade de munir aparelhos com tais distribuições é algo extremamente novo”, diz. “Entre essas versões modificadas do Android existe uma de nome Replicant, capaz de ser executada em aparelhos HTC Dream, sem softwares proprietários… menos nos EUA. Lá houve alguns problemas com a biblioteca responsável por dar conta da discagem. Na Europa o sistema funciona perfeitamente e, possivelmente, também já esteja funcional nos EUA. Não sei”, diz Stallman.
Leia também: 7 previsões do universo open source para 2011
Apesar de ser distribuído com licenças de software livre, os executáveis (os programas) que nele rodam, são protegidos e normalmente acompanham alguns modelos fornecidos por fabricantes diversos. Tais programas não podem ser removidos e, se forem modificados, podem impedir o correto funcionamento do aparelho ou do aplicativo. Stallman resume “Se o fabricante pode inserir um programa no seu aparelho, mas o usuário não, o dispositivo não passa de um cárcere”.
“Em tese”, diz Stallman, “aparelhos munidos de software livre têm mais chances de se defender contra grampos. Se tudo for livre, você pode se proteger, porque a espionagem é causada por um programa proprietário”.
Conspiração ou concidência?
Pode parecer brincadeira, mas, ironicamente, Stallman me concede essa entrevista via celular. Não era um aparelho próprio, claro, e sim o de um amigo. Ao longo dos 38 minutos de conversa, a conexão caiu cinco vezes. Uma dessas interrupções ocorreu justamente quando falávamos sobre os grampos e sobre software livre para celulares. Apesar de várias tentativas de reestabelecer a conexão, tivemos de dar a entrevista telefônica por encerrada e continuamos por email.
Mas, se há algo a que Stallman está acostumado, é abrir mão de determinadas conveniências. Obviamente ele não roda Windows ou Mac OS em seu computador. E, mesmo que acha que vai encontrar o Ubuntu na máquina do anarquista, está redondamente enganado. Stallman, apesar de ter possibilitado o surgimento do software livre mais adotado nda atualidade, não se dá por contente com o sistema.
O preço da liberdade
Ele reconhece que abdicar de certas facilidades não é para qualquer um e que, junto da suposta liberdade, vêm sacrifícios razoáveis.
“A decisão de adotar tal postura é uma escolha íntima, ligada aos valores que regem a vida das pessoas”, afirma. Na perspectiva de Stallman, a vasta maioria das pessoas liga apenas para o preço e o desempenho dos softwares, sem se importarem com a questão da privacidade. “Quem pensa assim não irá sacrificar sua conveniência, enquanto eu desejo trabalhar por anos e anos para não ter qualquer software proprietário em meu micro”, diz.
A título de curiosidade: no laptop da marca Lemote Yeeloong, de Stallman, roda uma distribuição Linux batizada de gNewSense e composta, obviamente, por programas 100% livres.
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